Entenda as cotas

O que são as cotas?

São as Políticas de Ações Afirmativas das Instituições de Ensino Superior, destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências, com base na Lei nº 14.723/2023.

As cotas são uma maneira de assegurar através da legislação, que mais pessoas possam ter acesso à universidade. Na UFSC, 30% das vagas são destinadas ao ingresso pelo SiSU, e 70% para ingresso pelo vestibular.

Conforme explicado na imagem 1, nas duas formas de ingresso, 50% das vagas correspondem à reserva de vagas pelas cotas, sendo 25% das vagas para pessoas com renda familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo e os outros 25% para pessoas com renda familiar acima de 1 salário mínimo per capita.

 

Imagem 1: Ilustração da divisão das vagas de cotas

Fonte: CICE/ARA

 

O que a nova lei de cotas garante?

A Lei n° 14.723 de 13 de novembro de 2023 garante que os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino. Na nova lei, para a autodeclaração de pessoa com baixa renda, é necessário que o candidato apresente renda familiar bruta per capita mensal de 1 salário mínimo.

Como sei se tenho direito às cotas?

Possuem direito às cotas os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, pessoas com deficiência ou candidatos que apresentem renda familiar bruta per capita mensal de 1 salário mínimo.

Existem categorias de cotas?

Sim, pois as cotas são divididas separadamente e um mesmo candidato pode apresentar mais de um tipo de cota. Exemplo: candidato oriundo de escola pública e que apresenta baixa renda.

Conforme a imagem 2, na UFSC elas são divididas por um número identificador, sendo:

Imagem 2: Ilustração da classificação das cotas utilizadas no Vestibular.

Como comprovar que estudei em Escola Pública?

Com uma autodeclaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, feita no sistema, no momento da matrícula.
Será necessário também um desses documentos:

I- Candidato que concluiu o Ensino Médio no sistema regular:
a) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio;
b) Declaração da escola, atestando que o aluno estudou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

II – Para o candidato que obteve certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA:

a) Certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
b) Certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
c) Certificado obtido pelo Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizado pelos sistemas estaduais de ensino. A conclusão do Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente poderá ser aceita para o candidato que comprovar que realizou o curso em instituição pública.

Como comprovar a minha renda familiar?

Na UFSC é necessário preencher o Formulário de requerimento para comprovação da renda per capita, disponível no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, que deve ser preenchido com os dados de identificação do candidato e do seu grupo familiar. Além disso, deve apresentar documentos que comprovem a renda familiar, como: contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda.

Como me declaro PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas)?

Será necessário apresentar:
Um vídeo conforme tutorial disponível:https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/
Autodeclaração, realizada no ato da matrícula em um clique no sistema.
O candidato Preto, Pardo ou indígena poderá ser convocado para uma videoconferência ou apresentação presencial para validação de autodeclaração.

Como me declarar Pessoa com Deficiência (PCD)?

Em forma de autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. Também é realizada no ato da matrícula em um clique no sistema.
Alguns documentos específicos podem ser necessários, conforme deficiência, para os candidatos com deficiência auditiva (surdez), candidatos com deficiência visual, candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e candidatos com deficiência intelectual ou deficiência mental (psicossocial).

O que é renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita?

Para que o candidato consiga utilizar a cota baixa renda, é necessário que sua renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo per capita.
Exemplo: Uma família composta por 4 pessoas, em que o valor total de renda da casa é R$2.000,00. Para calcular a renda per capita é necessário dividir esses R$2.000,00 pelas quatro pessoas, o que resultaria em R$500,00 per capita. Neste caso, considerando o salário mínimo atual de R$1.518,00, o candidato poderá ser declarado como baixa renda.

Como funciona a classificação entre cotas e ampla concorrência?

Os candidatos optantes pelas categorias da Políticas de Ações Afirmativas concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

Existe isenção da taxa de inscrição do vestibular?

Existe sim! A Solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular Unificado ocorre normalmente antes do período das inscrições, então é importante ficar atento para que não sejam perdidos os prazos.
Critérios para Isenção da taxa:
I – Possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; e
II – Ter cursado o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública brasileira ou ter recebido bolsa total em escola da rede privada brasileira.

É sempre recomendado a leitura do edital completo do vestibular, disponível no site da COPERVE (https://coperve.ufsc.br/).

O setor responsável pelas validações elaborou um documento para ajudar com os detalhes ao organizar a documentação para a matrícula e comprovação de sua cota na UFSC, onde consta algumas informações detalhadas sobre cada procedimento e etapa para validar determinada cota.

Um documento com algumas dicas para auxiliar na comprovação de baixa renda. (https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/01/Renda_2024.pdf)

Coordenadoria de Validações das Cotas (https://validacoes-proafe.ufsc.br/)

Informações retiradas de:

https://proafe.ufsc.br/noticias/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm