Benefícios e Permanência
O que são os programas da Assistência Estudantil da UFSC Araranguá?
São auxílios financeiros destinados alunos que apresentam Cadastro PRAE válido para promover a permanência estudantil no campus Araranguá. O objetivo é proporcionar melhores condições de vida e estudo para estudantes que possuam renda per capita mensal de até 1 salário mínimo.
Quais são os programas de Assistência Estudantil da UFSC?
Auxílio Moradia:
O objetivo do auxílio moradia é custear parcialmente os gastos de aluguel. Esse benefício é destinado a estudantes em que a família não resida no município do campus da UFSC em que está matriculado.
Para concorrer ao benefício é necessário apresentar alguns critérios
- Família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou ser residente de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
- Estar cursando a carga horária mínima semanal obrigatória do curso do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.
- Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do estudante e da família de origem.
- Não estar em mobilidade acadêmica ou intercâmbio em localidade que não seja o Campus de origem.
- Não residir com o grupo familiar de origem, ou com membros do grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.
- Em casos de estudantes que residem com membros do grupo familiar quando estes também forem estudantes da UFSC é possível concorrer ao benefício contanto que sejam cumpridos os demais critérios.
- Em casos de estudantes que residem somente com filhos de até 18 anos de idade é possível concorrer ao benefício contanto que sejam cumpridos os demais critérios.
Bolsa Estudantil:
O objetivo da Bolsa Estudantil é proporcionar a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da UFSC através de auxílio financeiro.
Para concorrer a esse benefício é necessário corresponder a alguns critérios específicos, como:
- Alunos que possuam o cadastro PRAE com status de “deferido”e
- Alunos que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salários mínimos per capita.
Estudantes indígenas, quilombolas e aqueles participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) não são público do Programa Bolsa Estudantil, por já possuírem bolsas específicas disponibilizadas em outros Editais.
Isenção dos passes do Restaurante Universitário:
O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimo per capita”, manterão o benefício ativo até o período final da duração de um semestre a contar do seu ingresso, caso não possuam o Cadastro PRAE válido.
Estudantes Indígenas, quilombolas ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” e que passaram pelo processo de validação de autodeclaração, poderão receber o benefício desde que possuam matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
Auxílio Materno Estudantil:
O Programa Auxílio Materno Estudantil é destinado à mães para promover a permanência estudantil, proporcionando mais equidade de gênero no ensino superior.
As mães estudantes da UFSC devem estar regularmente matriculadas em curso de graduação e devem possuir a guarda legal de crianças de até 11 anos, 11 meses e 29 dias.
O público alvo são mães matriculadas nos cursos de graduação, sejam elas adotantes, biológicas, solo, casadas ou em união estável.
Para concorrer a esse benefício é necessário corresponder a alguns critérios específicos, como:
- Possuir renda per capita mensal de até 1 salário mínimo;
- Cadastro PRAE válido;
- Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE;
- Ter a criança inserida como familiar/dependente no Cadastro PRAE, com comprovação documental anexada;
Em casos do dependente não estar cadastrado, a estudante deve apresentar a certidão de nascimento e/ou termo de guarda legal e/ou comprovação de responsabilidade legal da criança.
Programa de assistência para estudantes indígenas e quilombolas – PAIQ:
O Programa de Assistência para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro através da inclusão dos estudantes no Cadastro PRAE PAIQ, de forma a garantir a Bolsa PAIQ e de viabilizar a inscrição nos demais programas de assistência estudantil a fim de possibilitar a permanência dos estudantes Indígenas e Quilombolas dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina.
É importante destacar que o estudante que indígena ou quilombola que optar pela bolsa PAIQ não poderá utilizar como benefício a bolsa de Permanência Estudantil, podendo obter somente uma delas.
A Bolsa PAIQ pode ser acumulada com as demais bolsas de cunho acadêmico (monitoria, pesquisa, extensão, etc).
Para concorrer a esse benefício é necessário corresponder a alguns critérios específicos, como:
- Apresentar frequência obrigatória de 75% nas disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa;
- Apresentar aprovação em pelo menos 50% das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa;
- Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”;
- Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência;
- Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado ou de acordo com a carga horária autorizada pela coordenação do curso. Em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência.
Programa de Apoio à Aprendizagem de Idiomas:
O objetivo deste programa é conceder vagas para isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online e presencial a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com Cadastro PRAE
válido.
Os cursos extracurriculares serão ofertados nas modalidades presencial e online. oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.
Para concorrer a este benefício é necessário corresponder a alguns critérios específicos, como:
- Possui Cadastro PRAE válido;
- Não estar matriculado em nenhum outro curso de Língua Estrangeira Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente;
A seleção ocorrerá de acordo com a renda familiar bruta, da menor à maior.
É importante destacar que estudantes que não tenham concluído uma graduação terão preferência em relação aos já graduados.
Este benefício é ofertado apenas aos estudantes da graduação e não se estende à pós-graduação.
Para demais informações, acesse o site da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis: https://prae.ufsc.br/
Informações retiradas de:
Acesse os EDITAIS https://prae.ufsc.br/
https://prae.ufsc.br/2025/02/13/edital-012025-cadastro-prae-2025/
https://arquivos.ufsc.br/f/1b966ba8239d40a7a056/
https://arquivos.ufsc.br/f/0f8c7c6a14d44be4b307/