Nota do ENEM – SISU
SiSU (ENEM)
Além do Vestibular Unificado da UFSC, também é possível ingressar na instituição utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) através do Sistema de Seleção Unificada (SISU). Neste quesito, toda a organização e edital acontecem conforme o Ministério da Educação (MEC).
O que é o SISU?
O SISU é um programa do Governo Federal criado pelo Ministério da Educação para garantir vagas em instituições públicas de ensino superior no Brasil.
Como ele funciona?
Ele pode ser utilizado por estudantes que tenham feito as provas do ENEM e estejam no último ano do ensino médio.
A seleção ocorre através da média das notas obtidas nas provas de cada área do ENEM.
Atualmente, o SISU realiza apenas uma edição por ano, logo após a disponibilização das notas do ENEM. Desse modo, as universidades ofertam vagas para o primeiro e o segundo semestre do ano. As instituições de ensino que oferecem vagas por meio do Sisu poderão estabelecer notas mínimas e/ou médias mínimas para a inscrição em seus cursos.
Como são formadas as notas de corte dos cursos?
A nota de corte é o instrumento que serve como referência para estabelecer a pontuação mínima necessária para ser classificado em primeira chamada e ocupar a vaga na instituição escolhida. A nota de corte é ajustada conforme as notas dos candidatos inscritos a cada dia de classificação parcial e será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição. Como as inscrições duram em torno de 4 dias, a nota de corte pode variar de acordo com novas inscrições de candidatos com maiores notas.
Candidatos que obtiveram notas inferiores à nota de corte após a divulgação dos resultados do SISU podem manifestar interesse na Lista de Espera, que acontece ao longo do ano.
Cada instituição adota um peso diferente para os seus cursos?
Sim! Cada curso da instituição apresenta um peso e uma nota mínima de acordo com a área do conhecimento das provas do ENEM.
Exemplo: No curso de Fisioterapia da UFSC, os pesos são divididos em:
Imagem 1: Ilustração que exemplifica os parâmetros para o curso de Fisioterapia na UFSC.
Posso concorrer em mais de um curso no SISU?
Pode sim! No SISU os candidatos têm direito a escolher a primeira e a segunda opção de curso e a seleção funciona da seguinte maneira:
- No caso de o candidato ser aprovado apenas em sua primeira opção de curso, a segunda opção será descartada e ele não ficará na lista de espera da segunda opção;
- No caso de o candidato ser aprovado apenas em sua segunda opção de curso, a primeira opção será descartada e ele não ficará na lista de espera da primeira opção;
- No caso de o candidato ser aprovado em suas duas opções, prevalecerá a primeira opção de curso, pois o sistema prioriza a sua preferência como a primeira opção.
Portanto, para escolher suas opções é necessário estabelecer como primeira opção o curso que você mais deseja e como segunda opção um plano B, caso não seja aprovado na primeira.
É necessário pagar alguma taxa de inscrição no SISU?
O SISU não realiza cobranças de nenhuma taxa, o processo seletivo é realizado gratuitamente.
Durante o período de inscrição eu posso mudar as minhas opções de curso?
Sim! Enquanto o período de inscrições estiver aberto o candidato pode trocar as suas opções de curso de acordo com a sua preferência.
Quais são os cursos que a UFSC disponibiliza no SISU?
A UFSC disponibiliza diversos cursos de todas as áreas do conhecimento neste processo seletivo e você pode obter mais informações através do nosso Guia de Cursos. Acesse o link: https://sisu2024.ufsc.br/guia-de-cursos/
Já estudo em uma instituição de ensino superior, posso concorrer no SISU mesmo assim?
Sim! Candidatos que já estudam em alguma instituição de ensino superior podem fazer as provas do ENEM e utilizar a sua nota no SISU. No entanto, caso seja aprovado e queira assumir a vaga é necessário estar atento às seguintes informações:
- Candidatos que estudam atualmente em uma instituição de ensino superior privada podem assumir a vaga conquistada no SISU e cursar as duas graduações;
- Candidatos que estudam atualmente em uma instituição de ensino superior pública podem assumir a vaga conquistada no SISU mediante o cancelamento da matrícula na primeira instituição, pois ele não pode ocupar simultaneamente duas vagas em cursos de graduação de universidades públicas, segundo a Lei n° 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Para demais informações, acesse os links:
sisualuno.mec.gov.br
enem.inep.gov.br
Informações retiradas de:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-sisu-sistema-de-selecao-unificada